O Administrador

Bacharel em Administração

O curso de Administração prepara profissionais para a gestão de empresas e organizações. O profissional está capacitado para a avaliação de situações, tomada de decisões, implementação de ações em gestão e desenvolvimento de pessoas.

O Administrador pode atuar em todos os campos de uma empresa, além de poder empreender seu próprio negócio. Gestores e empreendedores bem preparados também são importantes em organizações estatais e não-governamentais.

Dia do Administrador

Nove de setembro é o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei n.º 4.769, do ano de 1965, que criou a profissão. O Dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA n°65/68, de 09/12/68.

Mercado Profissional

O administrador de empresas é procurado por empresas de todos os tipos, portes e controle acionário. Pequenas empresas necessitam de profissionais com conhecimento abrangente, pois executam uma vasta gama de tarefas e atribuições.

Empresas de grande porte utilizam também profissionais que conjuguem profundo conhecimento técnico de determinado assunto com uma visão holística da dinâmica empresarial. Autarquias, empresas estatais, paraestatais e governamentais demandam gestores capazes de discernir as necessidades mais relevantes da população a que servem.

Empreendedores são capazes de transformar idéias e sonhos em casos de sucesso, contribuindo para o crescimento da sociedade.

Lei nº 4.769

A Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 - Lei nº 4.769 define amplamente a atividade profissional do Bacharel em Administração no que tange à:

a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;

b) pesquisa, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação de programas de trabalho, orçamento, administração geral, administração e seleção de pessoal, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica e de vendas, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;

c) exercício de funções e cargos em administração do serviço público federal, estadual, municipal, autárquico, sociedade de economia mista, empresas estatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;

d) exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos ou seus compartimentos, da administração ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração; magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.

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